O termo de consentimento na estética é o documento que registra que a pessoa recebeu, antes do procedimento, uma explicação clara sobre o que vai ser feito, o objetivo, os riscos, as alternativas e os cuidados, e decidiu fazer. Ele serve para provar que a informação foi dada. Ele não substitui a avaliação, não autoriza erro e não tira de quem atende a responsabilidade pelo serviço.
Um bom termo é específico para o procedimento, escrito em linguagem simples, entregue com tempo para ler e assinado antes de começar. Ele traz identificação das partes, descrição do procedimento, riscos comuns e raros, alternativas, cuidados antes e depois, a possibilidade de desistir, espaço para dúvidas, data e assinatura. A autorização de uso de imagem vai em documento separado.
A assinatura pelo celular vale: a lei brasileira aceita documento assinado eletronicamente quando dá para comprovar quem assinou e que o texto não mudou depois. Abaixo estão cada parte do termo, um checklist para conferir o seu e o que a lei diz sobre assinatura, guarda e dados.
Para que serve o termo de consentimento na estética
O termo existe porque informar é um dever de quem presta o serviço. O Código de Defesa do Consumidor coloca entre os direitos básicos "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços [...] bem como sobre os riscos que apresentem" (CDC, art. 6º, III). E o art. 14 diz que o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do serviço "bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Para esteticistas, a lei da profissão diz o mesmo com outras palavras: quem atende deve zelar "pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços" (Lei 13.643/2018, art. 7º, II). Profissões com conselho têm regra própria: o Código de Ética Médica proíbe deixar de obter o consentimento do paciente depois de esclarecê-lo sobre o procedimento (Resolução CFM 2.217/2018, arts. 22 e 34). Se a sua profissão tem conselho, confira também as regras dele.
O termo é a forma de provar que esse dever foi cumprido. O que ele não faz:
- Não substitui a avaliação. A indicação do procedimento continua com o profissional, a partir da anamnese e do exame.
- Não autoriza erro. Assinar que conhece os riscos não é aceitar um serviço mal feito. O CDC continua valendo, e para profissionais liberais a responsabilidade pessoal é apurada pela verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
- Não vale se for genérico. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "não se admite o consentimento genérico", em que não há individualização das informações prestadas (STJ, REsp 1.848.862, Informativo 733). Um termo de "tratamento estético" que serve para tudo prova pouco.
O termo de consentimento é obrigatório na estética?
O dever de informar é obrigatório para quem presta serviço estético, pelo CDC e, no caso de esteticistas, pela Lei 13.643. O documento escrito é a forma mais segura de provar que esse dever foi cumprido. Na mesma decisão citada acima, o STJ registrou que o consentimento não exige forma escrita, mas que a falta do termo dificulta provar que a informação foi dada, e recomendou documento próprio e assinado nos casos de maior risco. Sem termo, a sua defesa depende da sua palavra contra a da pessoa atendida.
O que precisa ter um termo de consentimento estético
Cada parte abaixo responde a uma pergunta que alguém pode fazer depois. Se o termo não responde, falta alguma coisa.
| Parte do termo | O que escrever | Erro comum |
|---|---|---|
| Identificação | Nome completo e CPF da pessoa atendida; nome da clínica, de quem atende e o registro profissional, se houver | Só o primeiro nome, sem documento |
| Procedimento | Nome da técnica, região do corpo, produto ou equipamento e número previsto de sessões | "Tratamento facial" sem dizer qual |
| Objetivo | O que se espera melhorar, dito como objetivo, sem promessa de resultado | "Resultado garantido" ou foto de outra pessoa como promessa |
| Riscos comuns | Os efeitos que costumam acontecer, quanto tempo duram e o que fazer | "Podem ocorrer intercorrências" |
| Riscos raros | Complicações menos frequentes que a pessoa precisa saber, com os sinais de alerta | Omitir porque "assusta" |
| Alternativas | Outras técnicas possíveis e a opção de não fazer nada | Não citar nenhuma |
| Cuidados antes e depois | O que fazer e evitar, por quanto tempo, e o canal para falar com a clínica | Orientação só de boca |
| Declaração de saúde | Que as informações da anamnese são verdadeiras e serão atualizadas se mudarem | Termo solto, sem ligação com a anamnese |
| Direito de desistir | Que a pessoa pode desistir antes de começar ou interromper o tratamento | Cláusula que impede a desistência |
| Dúvidas | Espaço para registrar perguntas feitas e respostas dadas | Não ter onde anotar |
| Data e assinatura | Data, assinatura da pessoa atendida e, se a clínica quiser, de quem atende | Termo sem data |
Como escrever os riscos em linguagem simples
O risco é a parte que mais falta nos modelos que circulam prontos, e é a que mais importa. Escreva cada um com o que a pessoa vai perceber, quanto tempo costuma durar e o que ela deve fazer. Um molde para adaptar a cada procedimento:
- Riscos comuns: "Pode aparecer [efeito] no local, que costuma durar [prazo]. É esperado e não precisa de tratamento."
- Riscos raros: "Em casos menos frequentes, pode acontecer [complicação]. Se você notar [sinal de alerta], fale com a clínica pelo [canal] no mesmo dia."
- Limites do resultado: "O resultado varia de pessoa para pessoa e depende de [fatores]. Não é possível garantir [resultado específico]."
Quem preenche os colchetes é o profissional que responde pelo procedimento, com base na técnica e no produto que usa. Evite termos técnicos sem explicação ao lado. Se uma palavra precisa de dicionário, troque.
Uso de imagem vai em documento separado
Foto para o prontuário é uma coisa; foto para Instagram, site ou curso pede autorização própria. O Código Civil permite que a pessoa proíba o uso da própria imagem com fins comerciais sem autorização (art. 20). A LGPD diz que o consentimento escrito deve constar "de cláusula destacada", referir-se a "finalidades determinadas" (autorização genérica é nula) e pode ser revogado a qualquer momento (Lei 13.709/2018, art. 8º, §§ 1º, 4º e 5º). Por isso a autorização de imagem fica num documento à parte, com as finalidades marcadas uma a uma, prazo e forma de revogar. Mais detalhes em autorização de uso de imagem na estética.
Checklist para conferir o seu termo
Pegue o termo que você usa hoje e responda sim ou não:
- O procedimento, a região e o produto ou equipamento estão escritos?
- Tem nome completo e CPF de quem assina?
- Os riscos comuns e os raros estão listados um a um, em palavras simples?
- Tem alternativas, incluindo não fazer, e cuidados antes e depois com prazos?
- O objetivo aparece sem promessa de resultado?
- Diz que a pessoa pode desistir e tem espaço para dúvidas?
- Tem data e assinatura, e o uso de imagem está num documento próprio?
- Uma pessoa sem formação na área entende tudo lendo uma vez?
- Foi revisado por quem responde pelo procedimento e, de preferência, por um advogado?
Cada "não" é um ponto a corrigir. Se você ainda não tem termo, os modelos grátis de termo de consentimento para estética trazem a estrutura pronta para preencher, editar e imprimir, com os trechos que só a sua clínica sabe marcados entre colchetes.
Quando e como colher a assinatura
O termo é assinado antes do procedimento, com tempo para ler. Assinar na maca, com a agulha na bandeja, enfraquece o documento: fica difícil dizer que a decisão foi livre e pensada.
Uma rotina que funciona:
- Explique primeiro, de viva voz. O termo registra a conversa, não a substitui.
- Entregue o texto com antecedência. Mandar o termo um ou dois dias antes dá tempo para ler em casa e trazer perguntas.
- Anote as dúvidas. Pergunta feita e resposta dada vão no espaço de dúvidas ou no prontuário.
- Colha a assinatura da própria pessoa atendida. Se ela é menor de idade, assina o responsável legal, com o vínculo registrado (Código Civil, art. 1.634, VII).
- Guarde junto do prontuário, ligado ao atendimento a que se refere.
Um termo por procedimento ou por plano de tratamento
Faça um termo por procedimento. Num pacote de sessões da mesma técnica, um termo para o plano de tratamento basta, desde que diga quantas sessões estão previstas. Colha um termo novo quando mudar a técnica, o produto ou o equipamento, quando entrar um procedimento diferente no plano ou quando surgir um risco que não estava no texto, como uma condição de saúde nova informada na anamnese.
Erros comuns que enfraquecem o termo
- Termo genérico copiado da internet, que não cita a técnica nem os riscos dela.
- Assinado depois do procedimento, ou sem data.
- Letra miúda ou texto técnico. O que a pessoa não consegue ler não foi informado.
- Assinado por quem não é a pessoa atendida, como um acompanhante que não é responsável legal.
- Termo, contrato e uso de imagem num papel só, com uma assinatura para tudo.
Assinatura digital no termo de consentimento vale?
Vale. O Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107), e nenhuma lei exige papel para o termo de consentimento estético. A MP 2.200-2/2001 trata documentos eletrônicos como documentos para todos os fins legais e, no art. 10, § 2º, admite outros meios de comprovar autoria e integridade, "inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (MP 2.200-2/2001, art. 10).
Em palavras simples: a pessoa não precisa de certificado digital nem token para assinar pelo celular, e não há exigência de reconhecer firma. O que importa é mostrar quem assinou e que o texto é o mesmo de quando foi assinado.
Os três tipos de assinatura eletrônica
A Lei 14.063/2020, no art. 4º, deu nome aos níveis de assinatura eletrônica. A lei usa essa classificação para documentos trocados com órgãos públicos (o próprio art. 2º diz que esse capítulo não se aplica à interação entre particulares), mas os nomes viraram o vocabulário comum do mercado.
| Tipo | O que a lei diz | Na prática |
|---|---|---|
| Simples | Permite identificar quem assinou ou associa dados dele ao documento | Assinatura pelo celular a partir de link por e-mail, com registro de quem e quando |
| Avançada | Usa meio de comprovação de autoria e integridade aceito pelas partes, ligado de forma única a quem assina e que deixa qualquer alteração posterior detectável | Plataformas com verificação extra de identidade e lacre do documento |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil | Assinatura com e-CPF, token ou certificado em nuvem |
Um ponto para quem é profissional de saúde regulamentado: o art. 14 da mesma lei diz que documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde, ligados à área de atuação deles, valem para todos os fins quando assinados com assinatura avançada ou qualificada. Receitas de medicamentos controlados e atestados médicos eletrônicos exigem a qualificada (art. 13). O termo de consentimento é, antes de tudo, a declaração da pessoa atendida. Se você tem conselho profissional e também assina o termo, confirme com o conselho ou com um advogado qual nível de assinatura ele pede para os documentos que você subscreve.
Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?
No dia a dia, as duas expressões são usadas para a mesma coisa. Tecnicamente, assinatura eletrônica é o nome amplo, e assinatura digital costuma se referir à que usa certificado ICP-Brasil, a qualificada da tabela acima.
O que guardar como prova
No papel ou na tela, a pergunta num conflito é a mesma: dá para mostrar quem assinou, quando e o que estava escrito? Guarde:
- O documento final em PDF, que não muda depois de assinado. Se você editar o modelo, quem já assinou continua com a versão antiga.
- Quem assinou: nome, e-mail e, de preferência, CPF.
- Quando: data e hora da assinatura, e se possível de envio e de abertura.
- De onde: os serviços de assinatura costumam registrar na trilha de auditoria dados como endereço IP e dispositivo. Confira o que o seu registra.
- A ligação com o atendimento: a que procedimento e a que data o termo se refere.
Foto de papel mandada por WhatsApp ou um "ok" numa conversa provam muito menos: não mostram com segurança qual texto foi aceito nem se ele mudou depois.
Por quanto tempo guardar o termo assinado
Não existe uma lei que fixe um prazo de guarda específico para o termo de consentimento estético. Três referências ajudam a decidir:
- CDC: quem sofreu dano por defeito do serviço tem cinco anos para pedir reparação, contados de quando soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Como a contagem começa no conhecimento do dano, e não na data do procedimento, ela pode começar anos depois.
- Prontuário: a Lei 13.787/2018 diz que prontuários de paciente, em papel ou digitais, podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos do último registro (art. 6º).
- Conselho profissional: se a sua profissão tem conselho, ele pode ter regra de guarda própria.
O caminho mais simples é tratar o termo como parte do prontuário e guardá-lo pelo mesmo prazo. Na dúvida, confirme com um advogado ou com o seu conselho.
Cuidados com os dados pela LGPD
O termo e a anamnese têm dado de saúde, e a LGPD classifica dado de saúde como dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). Ele só pode ser tratado nas hipóteses do art. 11, como o consentimento específico e destacado do titular, a tutela da saúde por profissionais ou serviços de saúde e o exercício regular de direitos em processo. Qual delas vale para a sua clínica é conversa para ter com um advogado.
Na rotina, o que conta é:
- Acesso só para quem precisa. Recepção não precisa abrir o termo para marcar horário.
- Nada solto em celular pessoal, galeria de fotos ou grupo de WhatsApp. A lei pede medidas contra acesso não autorizado, perda e alteração (art. 46).
- Acesso da pessoa aos próprios dados, quando ela pedir (art. 18).
- Guardar não é usar. O termo guardado para defesa não autoriza usar os dados para outra finalidade, como marketing.
O termo anda junto da anamnese. Para organizar essa parte, veja o post sobre anamnese estética.
Onde o Harmony ajuda
No Harmony, a clínica sobe o termo que já usa em PDF (até 15 MB) ou escreve o texto no editor de termos, com campos que o sistema preenche no envio, como nome, CPF, procedimento, data do atendimento e profissional responsável. O pedido chega por e-mail e a assinatura acontece no navegador do celular. Sobre a prova:
- Texto congelado no envio. Editar o modelo depois não muda o que já foi enviado nem o que foi assinado.
- Leitura até o fim. Nos termos da clínica, quem assina precisa rolar o documento até o fim antes de assinar.
- Identificação de quem assinou. Nome e e-mail de quem assina ficam travados no envio, e o CPF do cadastro entra no corpo do termo pelo campo automático.
- Situação e datas. Envio, abertura, assinatura, recusa, expiração e falha de entrega aparecem na lista de assinaturas.
- PDF final com trilha de auditoria. A coleta é feita pela Autentique, como assinatura eletrônica simples, e o PDF assinado volta para o prontuário com a página de auditoria dentro dele.
- Assinatura de quem atende, se a clínica quiser. Uma opção na central faz quem atende assinar junto, e o documento só fecha com as duas assinaturas.
O conteúdo do termo continua sendo responsabilidade da clínica e de quem responde pelo procedimento. Veja como funciona em termo de consentimento digital para estética e em assinatura eletrônica para clínica de estética.
Perguntas frequentes
Termo de consentimento é obrigatório para esteticista?
Informar sobre a técnica, os produtos e os riscos é obrigatório, pelo CDC e pela Lei 13.643/2018. O termo escrito é a forma de provar que essa informação foi dada.
O termo assinado impede um processo?
Não, e não é para isso que ele serve. Ele mostra o que foi explicado e quando, o que pesa quando o problema é um risco que foi informado. Ele não cobre serviço mal feito nem promessa de resultado.
Termo de consentimento pode ser assinado pelo celular?
Pode. O Código Civil (art. 107) e a MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceitam documento assinado eletronicamente sem certificado digital, desde que dê para comprovar quem assinou e que o texto não mudou.
Precisa reconhecer firma no termo de consentimento?
Não há exigência legal de reconhecer firma para o termo de consentimento estético. O que dá força ao documento é ele ser específico, assinado antes do procedimento e guardado com prova de quem assinou.
Quem assina o termo se a pessoa for menor de idade?
O responsável legal. Pelo Código Civil, os pais representam os filhos até os 16 anos e os assistem dos 16 aos 18 (art. 1.634, VII), então a partir dos 16 a pessoa assina junto com o responsável. Registre no termo o nome do responsável e o vínculo.
O que fazer se a pessoa não quiser assinar o termo?
Explique de novo o motivo do documento e pergunte o que a incomoda no texto; às vezes é uma frase mal escrita. Registre no prontuário que a informação foi dada e que a assinatura foi recusada. A decisão de fazer ou não o procedimento sem termo assinado continua com o profissional que responde por ele.