Início/Blog/Termo de consentimento estética: o que precisa ter e como colher
20 min de leituraPor Harmony

Termo de consentimento estética: o que precisa ter e como colher

Veja o que um termo de consentimento estético precisa ter, quando colher a assinatura, se a assinatura pelo celular vale e por quanto tempo guardar o documento.

AtendimentoConsentimentoAssinatura eletrônicaLGPD
Harmony

Harmony

Gestão para clínicas

Sistema de gestão feito para clínicas de estética. Organiza agenda, prontuários e financeiro em um só lugar para que você foque no atendimento.

Conheça o Harmony

O termo de consentimento na estética é o documento que registra que a pessoa recebeu, antes do procedimento, uma explicação clara sobre o que vai ser feito, o objetivo, os riscos, as alternativas e os cuidados, e decidiu fazer. Ele serve para provar que a informação foi dada. Ele não substitui a avaliação, não autoriza erro e não tira de quem atende a responsabilidade pelo serviço.

Um bom termo é específico para o procedimento, escrito em linguagem simples, entregue com tempo para ler e assinado antes de começar. Ele traz identificação das partes, descrição do procedimento, riscos comuns e raros, alternativas, cuidados antes e depois, a possibilidade de desistir, espaço para dúvidas, data e assinatura. A autorização de uso de imagem vai em documento separado.

A assinatura pelo celular vale: a lei brasileira aceita documento assinado eletronicamente quando dá para comprovar quem assinou e que o texto não mudou depois. Abaixo estão cada parte do termo, um checklist para conferir o seu e o que a lei diz sobre assinatura, guarda e dados.

Para que serve o termo de consentimento na estética

O termo existe porque informar é um dever de quem presta o serviço. O Código de Defesa do Consumidor coloca entre os direitos básicos "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços [...] bem como sobre os riscos que apresentem" (CDC, art. 6º, III). E o art. 14 diz que o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do serviço "bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Para esteticistas, a lei da profissão diz o mesmo com outras palavras: quem atende deve zelar "pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços" (Lei 13.643/2018, art. 7º, II). Profissões com conselho têm regra própria: o Código de Ética Médica proíbe deixar de obter o consentimento do paciente depois de esclarecê-lo sobre o procedimento (Resolução CFM 2.217/2018, arts. 22 e 34). Se a sua profissão tem conselho, confira também as regras dele.

O termo é a forma de provar que esse dever foi cumprido. O que ele não faz:

  • Não substitui a avaliação. A indicação do procedimento continua com o profissional, a partir da anamnese e do exame.
  • Não autoriza erro. Assinar que conhece os riscos não é aceitar um serviço mal feito. O CDC continua valendo, e para profissionais liberais a responsabilidade pessoal é apurada pela verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
  • Não vale se for genérico. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "não se admite o consentimento genérico", em que não há individualização das informações prestadas (STJ, REsp 1.848.862, Informativo 733). Um termo de "tratamento estético" que serve para tudo prova pouco.

O termo de consentimento é obrigatório na estética?

O dever de informar é obrigatório para quem presta serviço estético, pelo CDC e, no caso de esteticistas, pela Lei 13.643. O documento escrito é a forma mais segura de provar que esse dever foi cumprido. Na mesma decisão citada acima, o STJ registrou que o consentimento não exige forma escrita, mas que a falta do termo dificulta provar que a informação foi dada, e recomendou documento próprio e assinado nos casos de maior risco. Sem termo, a sua defesa depende da sua palavra contra a da pessoa atendida.

O que precisa ter um termo de consentimento estético

Cada parte abaixo responde a uma pergunta que alguém pode fazer depois. Se o termo não responde, falta alguma coisa.

IdentificaçãoNome completo e CPF da pessoa atendida; nome da clínica, de quem atende e o registro profissional, se houverSó o primeiro nome, sem documento
ProcedimentoNome da técnica, região do corpo, produto ou equipamento e número previsto de sessões"Tratamento facial" sem dizer qual
ObjetivoO que se espera melhorar, dito como objetivo, sem promessa de resultado"Resultado garantido" ou foto de outra pessoa como promessa
Riscos comunsOs efeitos que costumam acontecer, quanto tempo duram e o que fazer"Podem ocorrer intercorrências"
Riscos rarosComplicações menos frequentes que a pessoa precisa saber, com os sinais de alertaOmitir porque "assusta"
AlternativasOutras técnicas possíveis e a opção de não fazer nadaNão citar nenhuma
Cuidados antes e depoisO que fazer e evitar, por quanto tempo, e o canal para falar com a clínicaOrientação só de boca
Declaração de saúdeQue as informações da anamnese são verdadeiras e serão atualizadas se mudaremTermo solto, sem ligação com a anamnese
Direito de desistirQue a pessoa pode desistir antes de começar ou interromper o tratamentoCláusula que impede a desistência
DúvidasEspaço para registrar perguntas feitas e respostas dadasNão ter onde anotar
Data e assinaturaData, assinatura da pessoa atendida e, se a clínica quiser, de quem atendeTermo sem data

Como escrever os riscos em linguagem simples

O risco é a parte que mais falta nos modelos que circulam prontos, e é a que mais importa. Escreva cada um com o que a pessoa vai perceber, quanto tempo costuma durar e o que ela deve fazer. Um molde para adaptar a cada procedimento:

  • Riscos comuns: "Pode aparecer [efeito] no local, que costuma durar [prazo]. É esperado e não precisa de tratamento."
  • Riscos raros: "Em casos menos frequentes, pode acontecer [complicação]. Se você notar [sinal de alerta], fale com a clínica pelo [canal] no mesmo dia."
  • Limites do resultado: "O resultado varia de pessoa para pessoa e depende de [fatores]. Não é possível garantir [resultado específico]."

Quem preenche os colchetes é o profissional que responde pelo procedimento, com base na técnica e no produto que usa. Evite termos técnicos sem explicação ao lado. Se uma palavra precisa de dicionário, troque.

Uso de imagem vai em documento separado

Foto para o prontuário é uma coisa; foto para Instagram, site ou curso pede autorização própria. O Código Civil permite que a pessoa proíba o uso da própria imagem com fins comerciais sem autorização (art. 20). A LGPD diz que o consentimento escrito deve constar "de cláusula destacada", referir-se a "finalidades determinadas" (autorização genérica é nula) e pode ser revogado a qualquer momento (Lei 13.709/2018, art. 8º, §§ 1º, 4º e 5º). Por isso a autorização de imagem fica num documento à parte, com as finalidades marcadas uma a uma, prazo e forma de revogar. Mais detalhes em autorização de uso de imagem na estética.

Checklist para conferir o seu termo

Pegue o termo que você usa hoje e responda sim ou não:

  1. O procedimento, a região e o produto ou equipamento estão escritos?
  2. Tem nome completo e CPF de quem assina?
  3. Os riscos comuns e os raros estão listados um a um, em palavras simples?
  4. Tem alternativas, incluindo não fazer, e cuidados antes e depois com prazos?
  5. O objetivo aparece sem promessa de resultado?
  6. Diz que a pessoa pode desistir e tem espaço para dúvidas?
  7. Tem data e assinatura, e o uso de imagem está num documento próprio?
  8. Uma pessoa sem formação na área entende tudo lendo uma vez?
  9. Foi revisado por quem responde pelo procedimento e, de preferência, por um advogado?

Cada "não" é um ponto a corrigir. Se você ainda não tem termo, os modelos grátis de termo de consentimento para estética trazem a estrutura pronta para preencher, editar e imprimir, com os trechos que só a sua clínica sabe marcados entre colchetes.

Quando e como colher a assinatura

O termo é assinado antes do procedimento, com tempo para ler. Assinar na maca, com a agulha na bandeja, enfraquece o documento: fica difícil dizer que a decisão foi livre e pensada.

Uma rotina que funciona:

  1. Explique primeiro, de viva voz. O termo registra a conversa, não a substitui.
  2. Entregue o texto com antecedência. Mandar o termo um ou dois dias antes dá tempo para ler em casa e trazer perguntas.
  3. Anote as dúvidas. Pergunta feita e resposta dada vão no espaço de dúvidas ou no prontuário.
  4. Colha a assinatura da própria pessoa atendida. Se ela é menor de idade, assina o responsável legal, com o vínculo registrado (Código Civil, art. 1.634, VII).
  5. Guarde junto do prontuário, ligado ao atendimento a que se refere.

Um termo por procedimento ou por plano de tratamento

Faça um termo por procedimento. Num pacote de sessões da mesma técnica, um termo para o plano de tratamento basta, desde que diga quantas sessões estão previstas. Colha um termo novo quando mudar a técnica, o produto ou o equipamento, quando entrar um procedimento diferente no plano ou quando surgir um risco que não estava no texto, como uma condição de saúde nova informada na anamnese.

Erros comuns que enfraquecem o termo

  • Termo genérico copiado da internet, que não cita a técnica nem os riscos dela.
  • Assinado depois do procedimento, ou sem data.
  • Letra miúda ou texto técnico. O que a pessoa não consegue ler não foi informado.
  • Assinado por quem não é a pessoa atendida, como um acompanhante que não é responsável legal.
  • Termo, contrato e uso de imagem num papel só, com uma assinatura para tudo.

Assinatura digital no termo de consentimento vale?

Vale. O Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107), e nenhuma lei exige papel para o termo de consentimento estético. A MP 2.200-2/2001 trata documentos eletrônicos como documentos para todos os fins legais e, no art. 10, § 2º, admite outros meios de comprovar autoria e integridade, "inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (MP 2.200-2/2001, art. 10).

Em palavras simples: a pessoa não precisa de certificado digital nem token para assinar pelo celular, e não há exigência de reconhecer firma. O que importa é mostrar quem assinou e que o texto é o mesmo de quando foi assinado.

Os três tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020, no art. 4º, deu nome aos níveis de assinatura eletrônica. A lei usa essa classificação para documentos trocados com órgãos públicos (o próprio art. 2º diz que esse capítulo não se aplica à interação entre particulares), mas os nomes viraram o vocabulário comum do mercado.

SimplesPermite identificar quem assinou ou associa dados dele ao documentoAssinatura pelo celular a partir de link por e-mail, com registro de quem e quando
AvançadaUsa meio de comprovação de autoria e integridade aceito pelas partes, ligado de forma única a quem assina e que deixa qualquer alteração posterior detectávelPlataformas com verificação extra de identidade e lacre do documento
QualificadaUsa certificado digital ICP-BrasilAssinatura com e-CPF, token ou certificado em nuvem

Um ponto para quem é profissional de saúde regulamentado: o art. 14 da mesma lei diz que documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde, ligados à área de atuação deles, valem para todos os fins quando assinados com assinatura avançada ou qualificada. Receitas de medicamentos controlados e atestados médicos eletrônicos exigem a qualificada (art. 13). O termo de consentimento é, antes de tudo, a declaração da pessoa atendida. Se você tem conselho profissional e também assina o termo, confirme com o conselho ou com um advogado qual nível de assinatura ele pede para os documentos que você subscreve.

Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?

No dia a dia, as duas expressões são usadas para a mesma coisa. Tecnicamente, assinatura eletrônica é o nome amplo, e assinatura digital costuma se referir à que usa certificado ICP-Brasil, a qualificada da tabela acima.

O que guardar como prova

No papel ou na tela, a pergunta num conflito é a mesma: dá para mostrar quem assinou, quando e o que estava escrito? Guarde:

  • O documento final em PDF, que não muda depois de assinado. Se você editar o modelo, quem já assinou continua com a versão antiga.
  • Quem assinou: nome, e-mail e, de preferência, CPF.
  • Quando: data e hora da assinatura, e se possível de envio e de abertura.
  • De onde: os serviços de assinatura costumam registrar na trilha de auditoria dados como endereço IP e dispositivo. Confira o que o seu registra.
  • A ligação com o atendimento: a que procedimento e a que data o termo se refere.

Foto de papel mandada por WhatsApp ou um "ok" numa conversa provam muito menos: não mostram com segurança qual texto foi aceito nem se ele mudou depois.

Por quanto tempo guardar o termo assinado

Não existe uma lei que fixe um prazo de guarda específico para o termo de consentimento estético. Três referências ajudam a decidir:

  • CDC: quem sofreu dano por defeito do serviço tem cinco anos para pedir reparação, contados de quando soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Como a contagem começa no conhecimento do dano, e não na data do procedimento, ela pode começar anos depois.
  • Prontuário: a Lei 13.787/2018 diz que prontuários de paciente, em papel ou digitais, podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos do último registro (art. 6º).
  • Conselho profissional: se a sua profissão tem conselho, ele pode ter regra de guarda própria.

O caminho mais simples é tratar o termo como parte do prontuário e guardá-lo pelo mesmo prazo. Na dúvida, confirme com um advogado ou com o seu conselho.

Cuidados com os dados pela LGPD

O termo e a anamnese têm dado de saúde, e a LGPD classifica dado de saúde como dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). Ele só pode ser tratado nas hipóteses do art. 11, como o consentimento específico e destacado do titular, a tutela da saúde por profissionais ou serviços de saúde e o exercício regular de direitos em processo. Qual delas vale para a sua clínica é conversa para ter com um advogado.

Na rotina, o que conta é:

  • Acesso só para quem precisa. Recepção não precisa abrir o termo para marcar horário.
  • Nada solto em celular pessoal, galeria de fotos ou grupo de WhatsApp. A lei pede medidas contra acesso não autorizado, perda e alteração (art. 46).
  • Acesso da pessoa aos próprios dados, quando ela pedir (art. 18).
  • Guardar não é usar. O termo guardado para defesa não autoriza usar os dados para outra finalidade, como marketing.

O termo anda junto da anamnese. Para organizar essa parte, veja o post sobre anamnese estética.

Onde o Harmony ajuda

No Harmony, a clínica sobe o termo que já usa em PDF (até 15 MB) ou escreve o texto no editor de termos, com campos que o sistema preenche no envio, como nome, CPF, procedimento, data do atendimento e profissional responsável. O pedido chega por e-mail e a assinatura acontece no navegador do celular. Sobre a prova:

  • Texto congelado no envio. Editar o modelo depois não muda o que já foi enviado nem o que foi assinado.
  • Leitura até o fim. Nos termos da clínica, quem assina precisa rolar o documento até o fim antes de assinar.
  • Identificação de quem assinou. Nome e e-mail de quem assina ficam travados no envio, e o CPF do cadastro entra no corpo do termo pelo campo automático.
  • Situação e datas. Envio, abertura, assinatura, recusa, expiração e falha de entrega aparecem na lista de assinaturas.
  • PDF final com trilha de auditoria. A coleta é feita pela Autentique, como assinatura eletrônica simples, e o PDF assinado volta para o prontuário com a página de auditoria dentro dele.
  • Assinatura de quem atende, se a clínica quiser. Uma opção na central faz quem atende assinar junto, e o documento só fecha com as duas assinaturas.

O conteúdo do termo continua sendo responsabilidade da clínica e de quem responde pelo procedimento. Veja como funciona em termo de consentimento digital para estética e em assinatura eletrônica para clínica de estética.

Perguntas frequentes

Termo de consentimento é obrigatório para esteticista?

Informar sobre a técnica, os produtos e os riscos é obrigatório, pelo CDC e pela Lei 13.643/2018. O termo escrito é a forma de provar que essa informação foi dada.

O termo assinado impede um processo?

Não, e não é para isso que ele serve. Ele mostra o que foi explicado e quando, o que pesa quando o problema é um risco que foi informado. Ele não cobre serviço mal feito nem promessa de resultado.

Termo de consentimento pode ser assinado pelo celular?

Pode. O Código Civil (art. 107) e a MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceitam documento assinado eletronicamente sem certificado digital, desde que dê para comprovar quem assinou e que o texto não mudou.

Precisa reconhecer firma no termo de consentimento?

Não há exigência legal de reconhecer firma para o termo de consentimento estético. O que dá força ao documento é ele ser específico, assinado antes do procedimento e guardado com prova de quem assinou.

Quem assina o termo se a pessoa for menor de idade?

O responsável legal. Pelo Código Civil, os pais representam os filhos até os 16 anos e os assistem dos 16 aos 18 (art. 1.634, VII), então a partir dos 16 a pessoa assina junto com o responsável. Registre no termo o nome do responsável e o vínculo.

O que fazer se a pessoa não quiser assinar o termo?

Explique de novo o motivo do documento e pergunte o que a incomoda no texto; às vezes é uma frase mal escrita. Registre no prontuário que a informação foi dada e que a assinatura foi recusada. A decisão de fazer ou não o procedimento sem termo assinado continua com o profissional que responde por ele.

Continue lendo

Próximo passo

Quer simplificar a gestão da sua clínica?

Conheça o Harmony e organize agenda, prontuários e financeiro em um único sistema.

Falar no WhatsApp