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22 min de leituraPor Harmony

Pode postar antes e depois? Regra de cada conselho e modelo

Veja o que CFM, CFO, CFBM, COFFITO, Cofen e CFF permitem no antes e depois, o que a autorização de uso de imagem precisa dizer e um modelo pronto.

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Na maior parte das profissões da estética, pode. A resposta depende de duas coisas: a profissão de quem fez o procedimento e o jeito como a foto vai ser usada. E vale para todo mundo: a pessoa fotografada precisa autorizar por escrito o uso da imagem, dizendo onde ela pode aparecer e por quanto tempo. Sem essa autorização, nenhuma regra de conselho libera a publicação.

Odontologia, biomedicina e fisioterapia permitem publicar antes e depois com termo assinado e alguns cuidados na legenda. Na medicina, o antes e depois só entra dentro de um conteúdo educativo, com um conjunto de casos que mostra também resultados ruins e complicações; o post isolado com um resultado bonito não é aceito. Em enfermagem e farmácia, o texto das normas deixa dúvida, e o caminho seguro é perguntar ao conselho regional antes. Esteticista e cosmetólogo não têm conselho, mas seguem o Código Civil, a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.

Abaixo estão a regra de cada conselho com o link para o texto oficial, o que a autorização de uso de imagem precisa dizer, um modelo para copiar e os cuidados na hora de postar. Este guia fala de publicar. Para tirar fotos que dá para comparar, veja como repetir luz, posição e enquadramento.

As regras abaixo são as que estavam em vigor em outubro de 2026. Para um caso específico, a palavra final é do seu conselho regional; numa disputa sobre uso de imagem, de um advogado.

O que cada conselho permite no antes e depois

MedicinaResolução CFM 2.336/2023, art. 14Só em conteúdo educativo. Post isolado de resultado não é aceitoConjunto de casos com resultados bons, ruins e complicações; foto sem edição; paciente sem identificação; autorização
OdontologiaResolução CFO 196/2019Permitido: imagem do diagnóstico e da conclusão do tratamentoTCLE; só quem fez o tratamento publica; nome e número do CRO; nada do procedimento em andamento
BiomedicinaResolução CFBM 330/2020, arts. 9º a 11PermitidoTCLE; duas frases obrigatórias na legenda; envio da autorização ao conselho pelo responsável técnico
Fisioterapia (inclui dermatofuncional)Resolução COFFITO 532/2021PermitidoTCLE; nome, número do Crefito e data da imagem; imagem autêntica
EnfermagemResolução Cofen 554/2017, art. 4ºO texto deixa dúvidaUm inciso aceita antes e depois com autorização expressa; outro proíbe expor paciente em rede social. Consulte o Coren
FarmáciaResolução CFF 658/2018 e Código de Ética, Resolução CFF 724/2022Sem regra específica para antes e depoisAutorização expressa e formal para exibir paciente; número do CRF; sem prometer resultado
Esteticista e cosmetólogoLei 13.643/2018Sem conselho e sem regra própria de publicidadeAutorização de uso de imagem, LGPD e proibição de publicidade enganosa

Quando a clínica reúne profissões diferentes, siga a regra de quem fez o procedimento que aparece na foto. O responsável técnico também responde pelo que a empresa publica (o código dos biomédicos diz isso no art. 8º, III). Se houver dúvida entre duas regras, siga a mais restritiva.

Medicina: antes e depois só como conteúdo educativo

A Resolução CFM 2.336/2023 vale desde março de 2024. O art. 14 permite usar imagem de paciente "com finalidade educativa" e diz que o antes e depois deve ser apresentado "em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção". Proíbe "qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens" e exige autorização e anonimato do paciente "mesmo que tenha recebido autorização para divulgação".

O Manual de Publicidade Médica do CFM, que entrou em vigor junto com a resolução, detalha o formato: fotos de pelo menos quatro pacientes diferentes no antes e no depois, mais a descrição de resultados insatisfatórios e complicações. Postagens isoladas de resultados no Instagram não atendem ao formato. Recortar e ajustar luz e nitidez é aceito se não distorcer o resultado. Imagens de mamas, região glútea e região íntima ficam fora das redes sociais e só podem ir para site com aviso de acesso exclusivo para maiores de 18 anos.

Odontologia: diagnóstico e conclusão, com TCLE

A Resolução CFO 196/2019 autoriza "a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos" pelo cirurgião-dentista que fez o procedimento, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Ficam proibidos imagens e vídeos do procedimento em andamento (fora de publicação científica), casos clínicos feitos por outra pessoa e expressões de sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado. Toda publicação leva o nome do profissional e o número de inscrição. O CFO reforçou essas regras em 2025, em orientação no próprio site.

Biomedicina: permitido, com duas frases na legenda

Ainda circula a ideia de que biomédico não pode postar antes e depois. O código atual, a Resolução CFBM 330/2020, permite, com regras próprias (art. 10, § 1º):

  • TCLE assinado antes da publicação.
  • Na legenda de imagem de resultado: "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas".
  • No antes e depois, também: "divulgação autorizada pelo usuário".
  • A autorização é encaminhada ao conselho por meio digital, sob responsabilidade do responsável técnico. O CRBM da 3ª Região orienta o envio por e-mail; confirme o canal com o seu regional.

O art. 11 proíbe imagem que induza a resultado enganoso, marcas de equipamentos ou substâncias usadas para autopromoção e vídeo que ensine a técnica para leigos.

Fisioterapia dermatofuncional: TCLE, inscrição e data

A Resolução COFFITO 532/2021 autoriza divulgar imagens autênticas de pacientes com autorização prévia por TCLE. Toda publicação traz o nome do profissional, o número de inscrição e a "data das imagens". Ficam proibidos sensacionalismo, "promessa de resultado infalível" e casos clínicos de outra pessoa. Com autorização formal, a imagem pode ter "finalidade comercial", mas sem identificar o paciente, a menos que ele autorize isso de forma expressa.

Enfermagem: o texto deixa dúvida

A Resolução Cofen 554/2017 é a norma de publicidade da enfermagem, inclusive em estética. O art. 4º proíbe "expor imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao 'antes e depois' de procedimentos, como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa". Lido sozinho, esse inciso aceita o antes e depois autorizado.

O mesmo artigo, porém, proíbe sem ressalva "expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp" e "expor imagens da face ou do corpo de pacientes, que não se destinem às finalidades acadêmicas". O texto não deixa claro se o antes e depois autorizado pode ir para o Instagram. O art. 5º manda consultar o Coren em caso de dúvida, e esse é o passo certo antes de publicar.

Farmácia estética: autorização expressa e formal

As normas do Conselho Federal de Farmácia não falam em antes e depois de forma específica. O Código de Ética Farmacêutica proíbe "exibir paciente ou sua imagem em qualquer meio de comunicação, sob qualquer pretexto, salvo se possuir autorização expressa e formal do paciente" (art. 18, XL) e exige o número do CRF em toda divulgação (art. 20, VI). A Resolução CFF 658/2018 proíbe prometer resultado sem comprovação e usar expressões como "resultado garantido".

A leitura mais direta é que, com autorização formal e legenda sem promessa, a publicação tem base. Como não há regra detalhada, vale confirmar com o CRF do seu estado.

Esteticista e cosmetólogo: sem conselho, com lei geral

A Lei 13.643/2018 regulamenta a profissão, mas não cria conselho nem regra de publicidade; o art. 7º pede princípios éticos e transparência com o cliente. Valem as leis gerais: o Código Civil (uso de imagem), a LGPD (dados pessoais) e o Código de Defesa do Consumidor (publicidade enganosa), explicados nas próximas seções.

O que a autorização de uso de imagem precisa ter

A autorização de uso de imagem é o documento em que a pessoa atendida permite que a clínica publique fotos ou vídeos dela, para finalidades e por um prazo definidos. Os conselhos de odontologia, biomedicina e fisioterapia chamam esse documento de TCLE para divulgação.

Ela precisa dizer:

  • Quem autoriza e quem recebe. Nome e CPF da pessoa, nome da clínica ou do profissional.
  • Quais imagens. As fotos e os vídeos que podem ser usados, de qual atendimento. Autorização para "qualquer foto" é genérica demais.
  • Onde vão aparecer. Perfis da clínica em redes sociais, site, material impresso, aulas. Cada uma marcada separadamente.
  • Por quanto tempo. Um prazo definido, como 12 ou 24 meses.
  • O que aparece. Se o rosto pode aparecer ou se a foto será recortada. Tatuagem, sinal e cicatriz também identificam.
  • O que não vai junto. Nome, telefone, perfil da pessoa e qualquer dado que a identifique ficam fora da publicação.
  • Que é gratuita. O manual do CFM proíbe oferecer desconto ou pagamento para conseguir a autorização. Vale como boa prática para todas as profissões.
  • Como revogar. A pessoa pode mudar de ideia a qualquer momento, e o termo diz como pedir.
  • Assinatura e data.

Por que ela é separada do termo de consentimento do procedimento

O termo de consentimento do procedimento trata do atendimento: riscos, cuidados, alternativas. A autorização de imagem trata da divulgação. O guia sobre o que precisa ter um termo de consentimento explica a outra parte. Alguém pode aceitar o procedimento e recusar a publicação, e essa recusa não pode mudar em nada o atendimento.

A LGPD também pede essa separação. O consentimento "deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas" (Lei 13.709/2018, art. 8º, § 4º). Uma linha escondida no termo do procedimento dizendo "autorizo o uso das imagens" dificilmente cumpre isso.

O que dizem o Código Civil e a LGPD

O Código Civil, art. 20, diz que, sem autorização, o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido a pedido dela, com indenização, quando atinge a sua honra ou quando tem fins comerciais. O Superior Tribunal de Justiça fixou na Súmula 403 que essa indenização "independe de prova do prejuízo". Post de clínica para atrair clientes tem fim comercial.

A LGPD considera dado pessoal sensível o "dado referente à saúde" e o dado "biométrico" (art. 5º, II). Uma foto de antes e depois mostra uma condição do corpo e o resultado de um tratamento. Uma foto de rosto também vira dado biométrico quando um sistema a usa para reconhecer a pessoa, tema do estudo da ANPD sobre biometria e reconhecimento facial (Radar Tecnológico nº 2). O tratamento de dado sensível com base no consentimento exige que ele seja dado "de forma específica e destacada, para finalidades específicas" (art. 11, I). O caminho seguro é tratar o antes e depois como dado sensível.

Modelo de autorização de uso de imagem para copiar

Adapte os campos entre colchetes. Se a sua profissão exige frases ou envio ao conselho, inclua no texto. Para um caso fora do comum, como menor de idade ou imagem íntima, peça revisão de um advogado.

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, [nome completo], CPF [número], autorizo [nome da clínica ou do profissional], [CNPJ ou número de inscrição no conselho], a usar as imagens registradas no meu atendimento de [data], descritas abaixo:

[quantidade] fotos e [quantidade] vídeos de [região do corpo], do procedimento [nome do procedimento].

Finalidades autorizadas (marque as que aceitar):

( ) publicação nos perfis da clínica em redes sociais

( ) publicação no site da clínica e em portfólio mostrado a novos clientes

( ) material impresso de divulgação

( ) aulas, cursos e treinamento de equipe

O rosto pode aparecer: ( ) sim ( ) não, as fotos serão recortadas ou cobertas.

Esta autorização é gratuita, sem pagamento ou desconto de qualquer tipo, e vale por [12 ou 24] meses a partir da assinatura.

Declaro estar ciente de que:

  1. Posso revogar esta autorização a qualquer momento, por [e-mail, WhatsApp ou outro canal da clínica]. A clínica retira as imagens dos canais que controla e não as usa em novas publicações.
  2. As imagens não serão vendidas nem cedidas a terceiros e não serão usadas para finalidade diferente das marcadas.
  3. Meu nome, telefone, endereço, perfil em rede social e outros dados que me identifiquem não serão publicados junto com as imagens.
  4. As imagens não serão editadas de forma a alterar o resultado.
  5. Esta autorização trata só do uso das imagens e não depende do consentimento para o procedimento. Recusar não muda meu atendimento.
  6. Posso pedir à clínica acesso, correção e eliminação dos meus dados, nos termos da Lei 13.709/2018.

[Cidade], [data].

Assinatura: ______________________

Como postar antes e depois com cuidado

O cuidado na publicação é o que separa um post que informa de um post que promete. Antes de publicar, confira:

  • Mesma luz, ângulo, distância e expressão nas duas fotos. Diferença de iluminação muda a pele mais que muito procedimento. O guia de fotos de evolução ensina a repetir o enquadramento.
  • Nada de filtro, retoque ou edição que mude o resultado. Recortar, cobrir para preservar a identidade e corrigir luz geral é diferente de suavizar pele ou afinar contorno.
  • Contexto na legenda. Quantas sessões, quanto tempo entre as fotos e o que foi feito. "Depois" logo após a sessão e "depois" de três meses são coisas diferentes.
  • Sem promessa. Nada de "resultado garantido", "o melhor", "sem dor" ou "resolve em uma sessão". A legenda diz que o resultado varia de pessoa para pessoa.
  • Sem dado de saúde além do necessário. Não escreva nome, não marque o perfil da pessoa e não conte diagnóstico ou história clínica. Se ela comentar no post, responda sem expor nada do atendimento.
  • Autorização conferida antes de cada post. A foto escolhida está no termo? O canal está entre as finalidades marcadas? O prazo ainda vale?
  • Só casos seus. Odontologia e fisioterapia proíbem de forma expressa publicar caso clínico feito por outra pessoa.

Um exemplo de legenda que segue esses cuidados: "Antes e depois de [procedimento], [número] sessões em [intervalo]. Fotos publicadas com autorização. O resultado varia de pessoa para pessoa e depende de avaliação profissional. [Nome], [conselho e número de inscrição]." Na biomedicina, acrescente as duas frases que o código exige. Na medicina, o post precisa estar dentro do conjunto educativo descrito acima.

O que fazer quando a pessoa pede para tirar a foto

Retire a imagem de todos os canais que a clínica controla assim que receber o pedido. A LGPD diz que o consentimento "pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado" (art. 8º, § 5º). O manual do CFM também garante ao paciente o direito de "revogar a autorização de uso de sua imagem e requerer sua retirada".

Na prática:

  1. Apague o post, o story nos destaques, o anúncio que usa a imagem, a foto no site e no perfil da empresa no Google.
  2. Registre a data do pedido e a data da retirada.
  3. Marque no cadastro que a autorização foi revogada, para ninguém da equipe usar a foto de novo.
  4. Para material impresso já distribuído, explique o que dá para recolher e pare de imprimir novas cópias.
  5. Responda à pessoa confirmando o que foi retirado.

A revogação não torna irregular o que foi publicado enquanto a autorização valia; a própria LGPD ressalva os usos feitos antes do pedido. O que muda é que a imagem sai do ar e não entra em publicação nova.

O que pode dar problema

Três coisas costumam dar problema, e as três vêm de publicar sem autorização ou fora do que foi autorizado.

Denúncia ao conselho. Uma publicação pode chegar ao conselho regional por paciente, colega ou fiscalização; o CFM manda as comissões de publicidade receberem material "mesmo que de origem anônima" (Resolução 2.336/2023, art. 16). As resoluções do CFO e do COFFITO tratam a divulgação de imagem de paciente fora das regras como infração ética "de manifesta gravidade". O processo ético pode terminar em penalidades que vão de advertência a suspensão do exercício, conforme o código de cada profissão; no código dos biomédicos, a multa chega a dez anuidades (art. 27).

Pedido de remoção e indenização. Com base no art. 20 do Código Civil, a pessoa pode pedir na Justiça a retirada da imagem e indenização. Pela Súmula 403 do STJ, quando o uso tem fim comercial, ela não precisa provar prejuízo.

Publicidade enganosa. O Código de Defesa do Consumidor, art. 37, proíbe publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. Foto editada, comparação com luz diferente ou promessa de resultado podem se enquadrar nisso, para qualquer profissão, com ou sem conselho.

A melhor proteção é simples: autorização assinada e guardada junto das fotos, conferida antes de cada post.

Onde o Harmony ajuda

No Harmony, as fotos de antes e depois ficam no atendimento em que foram tiradas, marcadas como antes, durante ou depois e com o ângulo (frontal, oblíquo ou perfil). Dá para comparar duas fotos lado a lado ou arrastando uma cortina. Se você desenhou o planejamento sobre a foto, um toque esconde a marcação e mostra a foto limpa.

A autorização de uso de imagem sai do perfil da pessoa atendida para assinatura eletrônica. Você escolhe as fotos e os vídeos incluídos, marca as finalidades (redes sociais, site e portfólio, material impresso, ensino e treinamento) e o prazo de 12, 24 ou 36 meses. O texto vem pronto e pode ser editado, mas o sistema não deixa salvar sem quem assina, as finalidades e o prazo.

Depois, cada miniatura de foto incluída num termo mostra um selo: uso autorizado, autorização vencida ou autorização revogada. Quando a pessoa revoga, a revogação fica registrada com a data. A tela de uso de imagem lista as autorizações que vencem nos próximos 60 dias, com o botão de renovar.

Perguntas frequentes

Biomédico pode postar antes e depois?

Pode. O Código de Ética do biomédico (Resolução CFBM 330/2020) permite, desde que haja TCLE assinado. A legenda precisa trazer "divulgação autorizada pelo usuário" e a frase de que a imagem não representa garantia de resultado. A autorização também deve ser encaminhada ao conselho pelo responsável técnico.

Médico pode postar antes e depois no Instagram?

Só dentro de um conteúdo educativo, como manda a Resolução CFM 2.336/2023. O antes e depois precisa vir num conjunto com indicações, resultados satisfatórios e insatisfatórios e complicações, sem edição e sem identificar o paciente. O manual do CFM diz que o post isolado com um resultado não atende a regra.

Esteticista precisa de autorização para postar foto de cliente?

Precisa. Mesmo sem conselho, o Código Civil protege a imagem da pessoa e a LGPD exige consentimento específico para dado sensível. A publicação sem autorização com fim comercial gera direito a indenização sem prova de prejuízo, pela Súmula 403 do STJ.

O termo de consentimento do procedimento serve para postar a foto?

Não é o ideal. O termo do procedimento trata do atendimento, e a LGPD considera nulas as autorizações genéricas. Use uma autorização de uso de imagem separada, com as fotos, as finalidades e o prazo.

Se o rosto não aparece, ainda preciso de autorização?

Sim. Corpo, tatuagem, sinal e o próprio perfil da clínica podem identificar a pessoa, e os conselhos de odontologia, biomedicina e fisioterapia exigem TCLE para qualquer imagem de paciente. Recortar o rosto diminui a exposição, mas não substitui a autorização.

Por quanto tempo vale a autorização de uso de imagem?

Pelo prazo escrito no termo. Prefira um prazo definido, como 12 ou 24 meses, e peça uma nova autorização quando ele acabar. Mesmo dentro do prazo, a pessoa pode revogar a qualquer momento.

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