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21 min de leituraPor Harmony

Comissão na clínica de estética: como calcular e combinar

Calcule a comissão sobre o valor cobrado ou o líquido, resolva desconto, pacote e estorno e copie um modelo de regras para combinar com a equipe.

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A comissão na clínica de estética é uma porcentagem (ou um valor fixo) de cada atendimento ou venda que vai para quem atendeu ou vendeu. A conta em si é simples: base de cálculo × percentual. O que gera erro e briga é a base. Ela pode ser o valor cobrado da pessoa atendida (o bruto) ou o que sobra depois de descontar produto usado, taxa da maquininha e desconto (o líquido). O mesmo percentual dá valores bem diferentes em cada base.

Por isso, combinar comissão é decidir quatro coisas por escrito: sobre qual valor a porcentagem incide, quando ela nasce (no atendimento ou no recebimento), o que acontece em desconto, pacote, estorno e cortesia, e em que dia o valor é pago. A forma de contratar também conta: com carteira assinada, há limites para descontar custos da comissão, e a Lei do Salão Parceiro fala em salão de beleza, não em clínica. Todos os valores de exemplo abaixo são hipotéticos.

Como calcular a comissão: os três jeitos mais comuns

Para comparar, use o mesmo atendimento nos três modelos. Suponha um procedimento de R$ 400, pago no cartão parcelado com taxa de 6% (R$ 24), que usa R$ 40 de produto, e uma comissão de 40%.

Comissão sobre o valor cobrado (bruto)

Comissão sobre o valor cobrado é a porcentagem aplicada ao que a pessoa atendida pagou, sem tirar nenhum custo.

  • Comissão: R$ 400 × 40% = R$ 160.
  • Fica para a clínica: R$ 400 − R$ 160 = R$ 240.
  • Depois de pagar produto e taxa: R$ 240 − R$ 40 − R$ 24 = R$ 176 para cobrir aluguel, equipe, impostos e lucro.

É o modelo mais fácil de explicar e de conferir. O risco é a clínica arcar sozinha com todos os custos variáveis. Num procedimento com produto caro ou numa venda em muitas parcelas, o que sobra pode não cobrir o resto.

Comissão sobre o valor líquido

Comissão sobre o valor líquido é a porcentagem aplicada ao que sobra depois de tirar os custos combinados, em geral produto usado, taxa do cartão ou do parcelamento e desconto.

  • Base: R$ 400 − R$ 40 (produto) − R$ 24 (taxa) = R$ 336.
  • Comissão: R$ 336 × 40% = R$ 134,40.
  • Fica para a clínica: R$ 336 − R$ 134,40 = R$ 201,60.

Os custos passam a ser divididos entre as duas partes. Em compensação, a conta exige o custo real de cada atendimento e a taxa de cada venda registrados; sem isso, quem atende não consegue conferir o que recebe. Para quem tem carteira assinada, descontar custos da comissão tem restrições (veja a parte sobre CLT abaixo).

Ao trocar de modelo, lembre que o mesmo percentual não significa a mesma comissão. Para pagar os mesmos R$ 160 sobre a base líquida de R$ 336, o percentual teria de ser perto de 48%.

Valor fixo por atendimento

Cada procedimento paga um valor definido em reais, por exemplo R$ 140 por sessão. Fica para a clínica, já sem produto e taxa: R$ 400 − R$ 140 − R$ 40 − R$ 24 = R$ 196. Funciona bem para procedimentos de preço estável. Com desconto ou reajuste de tabela, a comissão não acompanha, e os valores fixos precisam de revisão a cada mudança de preço.

Tabela comparando os modelos

Sobre o valor cobradoPercentual × o que a pessoa pagouSimples, fácil de conferirA clínica absorve produto, taxa e parcelamentoProcedimentos com pouco produto e pagamento à vista
Sobre o valor líquidoPercentual × (cobrado − custos combinados)Divide os custos variáveisExige custo e taxa registrados; tem limites para quem tem carteira assinadaProcedimentos com produto caro, em parceria ou prestação de serviço
Valor fixo por atendimentoValor em reais por procedimentoPrevisível para os dois ladosNão acompanha desconto nem reajusteProcedimentos de preço estável
Salário fixo + comissãoSalário mensal mais percentualRenda mínima garantidaCusto fixo maior para a clínicaEquipe contratada pela CLT
Cota-parte da parceriaA clínica retém um percentual fixado em contrato e repassa o restoSegue um modelo previsto em leiExige contrato formal e enquadramento corretoQuando a parceria da Lei 13.352/2016 se aplica ao negócio

Antes de escolher o percentual, confira se o preço do procedimento comporta a comissão. O guia de precificação de procedimentos mostra como somar custos e margem. Para testar percentuais, a calculadora de comissão grátis multiplica o valor por atendimento pela quantidade de atendimentos e pelo percentual, desconta o custo por atendimento informado e mostra quanto resta no período.

Quanto pagar de comissão para esteticista?

Não existe um percentual de comissão fixado em lei para clínica de estética. O número sai da conta do seu preço: depois de pagar comissão, produto, taxa e a parte dos custos fixos, o atendimento ainda precisa deixar margem.

A exceção é a contratação com carteira assinada, quando há convenção coletiva da categoria na sua cidade. Ela pode fixar comissão mínima e proibir descontos. Para ver como isso aparece no texto: a convenção dos institutos de beleza do município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho como RJ000267/2024, com vigência de outubro de 2023 a setembro de 2024, garantia a esteticistas de clínicas e de salões comissão mínima de 20% sobre a mão de obra e proibia descontar dos funcionários produtos, insumos e taxa de cartão. Cada convenção vale só para a cidade e a categoria dela, por um período, e muda na renovação. Consulte a da sua cidade no sistema Mediador do Ministério do Trabalho ou peça ao contador.

Casos que geram briga e como decidir cada um

Cada um destes casos precisa de uma regra escrita antes de acontecer. Decidir na hora, com o valor já em discussão, é o que cria a sensação de injustiça.

Desconto dado pela clínica

Decida se a comissão incide sobre o valor de tabela ou sobre o valor cobrado. No exemplo de R$ 400 com 10% de desconto, a pessoa paga R$ 360.

  • Sobre o cobrado: R$ 360 × 40% = R$ 144. Os R$ 40 de desconto ficam divididos: R$ 16 saem da comissão e R$ 24 da clínica.
  • Sobre a tabela: R$ 400 × 40% = R$ 160. A clínica absorve o desconto inteiro.

Uma saída é separar quem decidiu: desconto de campanha da clínica pode manter a comissão sobre a tabela, e desconto negociado por quem atende entra no valor cobrado. Registre no atendimento o desconto e quem autorizou.

Pacote vendido por uma pessoa e atendido por outra

Separe a comissão de venda da comissão de execução. A execução é paga por sessão realizada, sobre o valor do pacote dividido pelo número de sessões, e não sobre o preço de tabela da sessão avulsa.

Exemplo: pacote de 6 sessões vendido por R$ 1.800. Cada sessão vale R$ 300 para o cálculo. Com 35% de execução, quem atende recebe R$ 105 por sessão feita. Se houver comissão de venda, por exemplo 5%, quem vendeu recebe R$ 90, depois que o valor for recebido.

Pagar a execução por sessão evita pagar por sessões que não aconteceram quando o pacote é cancelado. Escreva também o que acontece com a comissão de venda nesse caso. Para o controle das sessões, veja como controlar sessões de pacotes.

Venda de produto

Produto pode ter percentual próprio, diferente do de serviço, e a regra precisa dizer quem recebe: quem vendeu ou quem indicou durante o atendimento. A base pode ser o valor da venda ou o lucro (venda menos custo).

Exemplo: um sérum vendido por R$ 150 que custou R$ 70. Com 10% sobre a venda, a comissão é R$ 15. Com 20% sobre o lucro de R$ 80, é R$ 16.

Procedimento refeito

Diferencie retoque previsto, retoque cobrado e refação por problema. Retoque incluído no preço original não gera nova comissão, porque já foi pago na primeira sessão. Retoque cobrado à parte gera comissão normal. Para refação por problema técnico, a regra escrita define se há comissão. Registre o retorno como atendimento, com o valor zero ou a marcação de sem comissão, para o histórico ficar completo.

Parcelamento e estorno

Na venda parcelada no cartão, a clínica recebe aos poucos ou antecipa pagando taxa. Escolha uma das duas regras e escreva: a comissão é paga inteira no mês do atendimento, ou é paga conforme cada parcela entra. Com carteira assinada, a CLT diz que, em transações por prestações sucessivas, a comissão é exigível proporcionalmente à liquidação de cada uma (art. 466 da CLT).

Para estorno e contestação no cartão (chargeback), defina se a comissão já paga é descontada do próximo fechamento. Em parceria e prestação de serviço, isso se resolve no contrato.

Pessoa atendida que não paga

A regra mais clara é a comissão nascer quando o dinheiro entra: atendimento feito e não pago fica pendente e só gera comissão no recebimento. Em parceria e prestação de serviço, escreva isso no contrato. Para quem tem carteira assinada, segurar ou devolver comissão porque a pessoa atendida não pagou ou estornou pode ser questionado, já que o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). Decida esses dois pontos com o contador.

Modelo de regras de comissão para copiar

Preencha, imprima e peça assinatura de cada pessoa da equipe. Ele organiza o combinado, mas não substitui o contrato de trabalho, de parceria ou de prestação de serviço.

Regras de comissão da [nome da clínica], válidas a partir de [data]

  1. Quem recebe: [nome], [função], contratação por [CLT / parceria / prestação de serviço].
  2. Percentuais: serviços, [x]% (ou a tabela anexa por procedimento); produtos, [y]%.
  3. Base de cálculo: [valor cobrado da pessoa atendida] ou [valor cobrado menos produto usado, conforme a tabela de custos anexa, e menos a taxa da forma de pagamento].
  4. Quando nasce: a comissão é gerada quando o atendimento é pago. Atendimento não pago fica pendente até o recebimento.
  5. Descontos: desconto de campanha da clínica [mantém / não mantém] a comissão sobre o valor de tabela; desconto negociado por quem atende reduz a base.
  6. Pacotes: quem executa recebe [x]% do valor do pacote dividido pelo número de sessões, por sessão realizada. Quem vende recebe [z]% do valor recebido do pacote. Em cancelamento, [regra].
  7. Produtos: a comissão vai para [quem registrou a venda / quem indicou], sobre [o valor da venda / o lucro].
  8. Retoques e cortesias: retoque incluído no preço e cortesia autorizada não geram comissão. Retoque cobrado gera comissão normal.
  9. Parcelado e estorno: a comissão de venda parcelada é paga [no mês do atendimento / conforme cada parcela entra]. Em estorno ou contestação, [regra].
  10. Fechamento: o período vai de [dia] a [dia]. O relatório é enviado até [dia] e o pagamento é feito até [dia], por [Pix / transferência / folha].
  11. Conferência: quem recebe tem [n] dias para apontar diferenças. Correções entram no fechamento seguinte.
  12. Mudanças: qualquer alteração nestas regras é comunicada por escrito com [n] dias de antecedência e vale só para atendimentos depois da data.

Assinaturas: [clínica] e [profissional].

A Lei do Salão Parceiro vale para clínica de estética?

O texto da lei fala em salão de beleza, não em clínica de estética. A Lei 13.352/2016 acrescentou artigos à Lei 12.592/2012 para permitir que "os salões de beleza" façam contrato de parceria com cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A ementa fala em "pessoas jurídicas registradas como salão de beleza".

O que a lei exige da parceria:

  • contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, sem ele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho), perante duas testemunhas;
  • o salão-parceiro centraliza os pagamentos, retém a cota-parte dele e recolhe os tributos devidos pelo profissional-parceiro sobre a parte que cabe a ele;
  • cláusulas obrigatórias sobre o percentual retido, a periodicidade do pagamento por tipo de serviço, o uso de equipamentos, o aviso prévio mínimo de 30 dias para rescisão e a regularidade fiscal do profissional-parceiro, que pode ser MEI;
  • há vínculo de emprego se não houver contrato formalizado nos termos da lei ou se o profissional-parceiro fizer funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C).

Em 2021, o STF julgou a lei constitucional na ADI 5625, com esta tese: o contrato de parceria é válido, mas é nulo "quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente".

E a clínica? Existe um projeto de lei específico para parceria entre esteticistas e clínicas de estética, o PL 7.825/2017. Na versão aprovada em 2019 por uma comissão da Câmara, ele limitava a 30% a parte retida pela clínica. Ele ainda não virou lei: segundo os ficha de tramitação na Câmara, o último andamento foi o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro de 2025, e o projeto está pronto para pauta. Se a sua empresa está registrada como clínica, e não como salão, usar o modelo de parceria depende de análise do enquadramento com contador e advogado.

Parceria, CLT ou prestação de serviço: qual a diferença

O que define o vínculo é como o trabalho acontece no dia a dia, não o nome do contrato. A CLT considera empregado quem presta serviço como pessoa física, de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). Se isso está presente, chamar a relação de parceria não muda o resultado, como disse o STF.

Quem éEmpregadoProfissional-parceiro, pode ser MEIAutônomo ou empresa
ComissãoFaz parte do salário (art. 457, § 1º, da CLT)É a cota-parte que fica com quem atendePreço combinado no contrato
MínimoSalário nunca abaixo do mínimo para quem ganha comissão (art. 7º, VII, da Constituição) e piso da convençãoNão háNão há
Descontos na comissãoSó os permitidos em lei ou convenção (art. 462 da CLT)Os previstos no contratoOs previstos no contrato
FormalidadeRegistro e folhaContrato escrito homologado e cláusulas obrigatóriasContrato e nota fiscal
Risco principalCusto fixoSer considerado emprego disfarçadoSer considerado emprego disfarçado

Isso pesa na escolha do modelo de comissão. Com carteira assinada, descontar a taxa do cartão da comissão já foi considerado ilegal pela Justiça do Trabalho por transferir o risco do negócio, como numa decisão da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Por isso, a comissão sobre o valor líquido combina mais com parceria e prestação de serviço, em que o contrato define os descontos.

Procure contador ou advogado nestas situações: antes de contratar a primeira pessoa, ao trocar o tipo de contrato ou o modelo de comissão, quando quem atende tem horário fixo, exclusividade ou recebe ordens como empregado, e antes de descontar qualquer valor da comissão de quem tem carteira assinada.

O que conferir antes de pagar a comissão

Feche o período sempre nas mesmas datas e confira, nesta ordem:

  1. Atendimentos pagos. Compare a lista de atendimentos com o que entrou no caixa; o que não foi pago fica para o fechamento em que for recebido. O guia de fechamento de caixa ajuda nessa parte.
  2. Cancelamentos e estornos. Atendimento cancelado não gera comissão; estorno segue a regra escrita.
  3. Descontos e cortesias. Confira se seguiram a regra e quem autorizou.
  4. Sessões de pacote. Conte as sessões realizadas no período, não as vendidas.
  5. Produtos. Confira quem registrou cada venda e a base usada.
  6. Pagamentos já feitos. Desconte adiantamentos e confira o saldo anterior.
  7. Relatório por pessoa. Mande a cada pessoa a lista que compõe o valor antes de pagar.

Depois de pagar, registre data, valor e forma de pagamento. Com carteira assinada, a comissão entra na folha feita pelo contador.

Onde o Harmony ajuda

No controle de comissões do Harmony, cada pessoa que recebe comissão tem um percentual para serviços e outro para produtos, e um procedimento pode ter percentual próprio. A comissão de serviço é calculada sobre o valor cobrado no atendimento, não sobre a tabela: com desconto, ela desce junto. Ela só é gerada quando o atendimento é marcado como pago, e atendimento cancelado deixa de gerar comissão.

Na venda de produto, a base pode ser o valor da venda ou o lucro (venda menos custo), e a comissão vai para quem vendeu ou para uma pessoa fixa definida no cadastro do produto. Atendimentos e vendas têm a opção de não gerar comissão, para cortesias. O relatório mostra a comissão de cada pessoa por período (este mês, mês passado, este ano ou desde o início), com o detalhe de cada linha. Você registra pagamentos, inclusive parciais, consulta o histórico e o saldo e pode estornar um pagamento lançado errado. O pagamento entra no financeiro como despesa na categoria Comissão, na data em que foi feito. As comissões fazem parte dos planos Profissional e Enterprise.

Perguntas frequentes

Qual é a porcentagem de comissão de esteticista?

Não há percentual definido em lei para clínica de estética. Ele sai da conta do preço do procedimento, dos custos e da margem que a clínica precisa. Para quem tem carteira assinada, a convenção coletiva da cidade pode fixar comissão mínima, então confira a sua antes de definir.

A comissão é sobre o valor bruto ou líquido?

Depende do que for combinado por escrito. Sobre o valor cobrado é mais simples de conferir; sobre o líquido divide produto e taxa entre as partes. Com carteira assinada, descontar custos da comissão tem restrições.

Posso descontar a taxa da maquininha da comissão?

Em parceria ou prestação de serviço, o desconto pode entrar no contrato. Com carteira assinada, a Justiça do Trabalho já considerou ilegal descontar a taxa do cartão da comissão, e há convenções coletivas que proíbem isso de forma expressa. Fale com o contador antes de adotar essa regra.

A Lei do Salão Parceiro vale para clínica de estética?

O texto da Lei 13.352/2016 fala em pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Um projeto de lei para estender a parceria às clínicas de estética (PL 7.825/2017) ainda tramita na Câmara. Se a sua empresa é registrada como clínica, avalie o enquadramento com contador e advogado antes de usar esse contrato.

Quem recebe a comissão do pacote: quem vendeu ou quem atendeu?

Os dois podem receber, desde que a regra separe as comissões. Quem atende recebe por sessão realizada, sobre o valor do pacote dividido pelas sessões. Quem vendeu pode ter um percentual sobre o valor recebido do pacote.

Esteticista que ganha só comissão tem direito a salário mínimo?

Com carteira assinada, sim: a Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável, e a convenção da categoria pode fixar um piso maior. Em parceria e prestação de serviço, vale o que o contrato define.

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