A comissão na clínica de estética é uma porcentagem (ou um valor fixo) de cada atendimento ou venda que vai para quem atendeu ou vendeu. A conta em si é simples: base de cálculo × percentual. O que gera erro e briga é a base. Ela pode ser o valor cobrado da pessoa atendida (o bruto) ou o que sobra depois de descontar produto usado, taxa da maquininha e desconto (o líquido). O mesmo percentual dá valores bem diferentes em cada base.
Por isso, combinar comissão é decidir quatro coisas por escrito: sobre qual valor a porcentagem incide, quando ela nasce (no atendimento ou no recebimento), o que acontece em desconto, pacote, estorno e cortesia, e em que dia o valor é pago. A forma de contratar também conta: com carteira assinada, há limites para descontar custos da comissão, e a Lei do Salão Parceiro fala em salão de beleza, não em clínica. Todos os valores de exemplo abaixo são hipotéticos.
Como calcular a comissão: os três jeitos mais comuns
Para comparar, use o mesmo atendimento nos três modelos. Suponha um procedimento de R$ 400, pago no cartão parcelado com taxa de 6% (R$ 24), que usa R$ 40 de produto, e uma comissão de 40%.
Comissão sobre o valor cobrado (bruto)
Comissão sobre o valor cobrado é a porcentagem aplicada ao que a pessoa atendida pagou, sem tirar nenhum custo.
- Comissão: R$ 400 × 40% = R$ 160.
- Fica para a clínica: R$ 400 − R$ 160 = R$ 240.
- Depois de pagar produto e taxa: R$ 240 − R$ 40 − R$ 24 = R$ 176 para cobrir aluguel, equipe, impostos e lucro.
É o modelo mais fácil de explicar e de conferir. O risco é a clínica arcar sozinha com todos os custos variáveis. Num procedimento com produto caro ou numa venda em muitas parcelas, o que sobra pode não cobrir o resto.
Comissão sobre o valor líquido
Comissão sobre o valor líquido é a porcentagem aplicada ao que sobra depois de tirar os custos combinados, em geral produto usado, taxa do cartão ou do parcelamento e desconto.
- Base: R$ 400 − R$ 40 (produto) − R$ 24 (taxa) = R$ 336.
- Comissão: R$ 336 × 40% = R$ 134,40.
- Fica para a clínica: R$ 336 − R$ 134,40 = R$ 201,60.
Os custos passam a ser divididos entre as duas partes. Em compensação, a conta exige o custo real de cada atendimento e a taxa de cada venda registrados; sem isso, quem atende não consegue conferir o que recebe. Para quem tem carteira assinada, descontar custos da comissão tem restrições (veja a parte sobre CLT abaixo).
Ao trocar de modelo, lembre que o mesmo percentual não significa a mesma comissão. Para pagar os mesmos R$ 160 sobre a base líquida de R$ 336, o percentual teria de ser perto de 48%.
Valor fixo por atendimento
Cada procedimento paga um valor definido em reais, por exemplo R$ 140 por sessão. Fica para a clínica, já sem produto e taxa: R$ 400 − R$ 140 − R$ 40 − R$ 24 = R$ 196. Funciona bem para procedimentos de preço estável. Com desconto ou reajuste de tabela, a comissão não acompanha, e os valores fixos precisam de revisão a cada mudança de preço.
Tabela comparando os modelos
| Modelo | Como calcula | Vantagem | Risco | Quando usar |
|---|---|---|---|---|
| Sobre o valor cobrado | Percentual × o que a pessoa pagou | Simples, fácil de conferir | A clínica absorve produto, taxa e parcelamento | Procedimentos com pouco produto e pagamento à vista |
| Sobre o valor líquido | Percentual × (cobrado − custos combinados) | Divide os custos variáveis | Exige custo e taxa registrados; tem limites para quem tem carteira assinada | Procedimentos com produto caro, em parceria ou prestação de serviço |
| Valor fixo por atendimento | Valor em reais por procedimento | Previsível para os dois lados | Não acompanha desconto nem reajuste | Procedimentos de preço estável |
| Salário fixo + comissão | Salário mensal mais percentual | Renda mínima garantida | Custo fixo maior para a clínica | Equipe contratada pela CLT |
| Cota-parte da parceria | A clínica retém um percentual fixado em contrato e repassa o resto | Segue um modelo previsto em lei | Exige contrato formal e enquadramento correto | Quando a parceria da Lei 13.352/2016 se aplica ao negócio |
Antes de escolher o percentual, confira se o preço do procedimento comporta a comissão. O guia de precificação de procedimentos mostra como somar custos e margem. Para testar percentuais, a calculadora de comissão grátis multiplica o valor por atendimento pela quantidade de atendimentos e pelo percentual, desconta o custo por atendimento informado e mostra quanto resta no período.
Quanto pagar de comissão para esteticista?
Não existe um percentual de comissão fixado em lei para clínica de estética. O número sai da conta do seu preço: depois de pagar comissão, produto, taxa e a parte dos custos fixos, o atendimento ainda precisa deixar margem.
A exceção é a contratação com carteira assinada, quando há convenção coletiva da categoria na sua cidade. Ela pode fixar comissão mínima e proibir descontos. Para ver como isso aparece no texto: a convenção dos institutos de beleza do município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho como RJ000267/2024, com vigência de outubro de 2023 a setembro de 2024, garantia a esteticistas de clínicas e de salões comissão mínima de 20% sobre a mão de obra e proibia descontar dos funcionários produtos, insumos e taxa de cartão. Cada convenção vale só para a cidade e a categoria dela, por um período, e muda na renovação. Consulte a da sua cidade no sistema Mediador do Ministério do Trabalho ou peça ao contador.
Casos que geram briga e como decidir cada um
Cada um destes casos precisa de uma regra escrita antes de acontecer. Decidir na hora, com o valor já em discussão, é o que cria a sensação de injustiça.
Desconto dado pela clínica
Decida se a comissão incide sobre o valor de tabela ou sobre o valor cobrado. No exemplo de R$ 400 com 10% de desconto, a pessoa paga R$ 360.
- Sobre o cobrado: R$ 360 × 40% = R$ 144. Os R$ 40 de desconto ficam divididos: R$ 16 saem da comissão e R$ 24 da clínica.
- Sobre a tabela: R$ 400 × 40% = R$ 160. A clínica absorve o desconto inteiro.
Uma saída é separar quem decidiu: desconto de campanha da clínica pode manter a comissão sobre a tabela, e desconto negociado por quem atende entra no valor cobrado. Registre no atendimento o desconto e quem autorizou.
Pacote vendido por uma pessoa e atendido por outra
Separe a comissão de venda da comissão de execução. A execução é paga por sessão realizada, sobre o valor do pacote dividido pelo número de sessões, e não sobre o preço de tabela da sessão avulsa.
Exemplo: pacote de 6 sessões vendido por R$ 1.800. Cada sessão vale R$ 300 para o cálculo. Com 35% de execução, quem atende recebe R$ 105 por sessão feita. Se houver comissão de venda, por exemplo 5%, quem vendeu recebe R$ 90, depois que o valor for recebido.
Pagar a execução por sessão evita pagar por sessões que não aconteceram quando o pacote é cancelado. Escreva também o que acontece com a comissão de venda nesse caso. Para o controle das sessões, veja como controlar sessões de pacotes.
Venda de produto
Produto pode ter percentual próprio, diferente do de serviço, e a regra precisa dizer quem recebe: quem vendeu ou quem indicou durante o atendimento. A base pode ser o valor da venda ou o lucro (venda menos custo).
Exemplo: um sérum vendido por R$ 150 que custou R$ 70. Com 10% sobre a venda, a comissão é R$ 15. Com 20% sobre o lucro de R$ 80, é R$ 16.
Procedimento refeito
Diferencie retoque previsto, retoque cobrado e refação por problema. Retoque incluído no preço original não gera nova comissão, porque já foi pago na primeira sessão. Retoque cobrado à parte gera comissão normal. Para refação por problema técnico, a regra escrita define se há comissão. Registre o retorno como atendimento, com o valor zero ou a marcação de sem comissão, para o histórico ficar completo.
Parcelamento e estorno
Na venda parcelada no cartão, a clínica recebe aos poucos ou antecipa pagando taxa. Escolha uma das duas regras e escreva: a comissão é paga inteira no mês do atendimento, ou é paga conforme cada parcela entra. Com carteira assinada, a CLT diz que, em transações por prestações sucessivas, a comissão é exigível proporcionalmente à liquidação de cada uma (art. 466 da CLT).
Para estorno e contestação no cartão (chargeback), defina se a comissão já paga é descontada do próximo fechamento. Em parceria e prestação de serviço, isso se resolve no contrato.
Pessoa atendida que não paga
A regra mais clara é a comissão nascer quando o dinheiro entra: atendimento feito e não pago fica pendente e só gera comissão no recebimento. Em parceria e prestação de serviço, escreva isso no contrato. Para quem tem carteira assinada, segurar ou devolver comissão porque a pessoa atendida não pagou ou estornou pode ser questionado, já que o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). Decida esses dois pontos com o contador.
Modelo de regras de comissão para copiar
Preencha, imprima e peça assinatura de cada pessoa da equipe. Ele organiza o combinado, mas não substitui o contrato de trabalho, de parceria ou de prestação de serviço.
Regras de comissão da [nome da clínica], válidas a partir de [data]
- Quem recebe: [nome], [função], contratação por [CLT / parceria / prestação de serviço].
- Percentuais: serviços, [x]% (ou a tabela anexa por procedimento); produtos, [y]%.
- Base de cálculo: [valor cobrado da pessoa atendida] ou [valor cobrado menos produto usado, conforme a tabela de custos anexa, e menos a taxa da forma de pagamento].
- Quando nasce: a comissão é gerada quando o atendimento é pago. Atendimento não pago fica pendente até o recebimento.
- Descontos: desconto de campanha da clínica [mantém / não mantém] a comissão sobre o valor de tabela; desconto negociado por quem atende reduz a base.
- Pacotes: quem executa recebe [x]% do valor do pacote dividido pelo número de sessões, por sessão realizada. Quem vende recebe [z]% do valor recebido do pacote. Em cancelamento, [regra].
- Produtos: a comissão vai para [quem registrou a venda / quem indicou], sobre [o valor da venda / o lucro].
- Retoques e cortesias: retoque incluído no preço e cortesia autorizada não geram comissão. Retoque cobrado gera comissão normal.
- Parcelado e estorno: a comissão de venda parcelada é paga [no mês do atendimento / conforme cada parcela entra]. Em estorno ou contestação, [regra].
- Fechamento: o período vai de [dia] a [dia]. O relatório é enviado até [dia] e o pagamento é feito até [dia], por [Pix / transferência / folha].
- Conferência: quem recebe tem [n] dias para apontar diferenças. Correções entram no fechamento seguinte.
- Mudanças: qualquer alteração nestas regras é comunicada por escrito com [n] dias de antecedência e vale só para atendimentos depois da data.
Assinaturas: [clínica] e [profissional].
A Lei do Salão Parceiro vale para clínica de estética?
O texto da lei fala em salão de beleza, não em clínica de estética. A Lei 13.352/2016 acrescentou artigos à Lei 12.592/2012 para permitir que "os salões de beleza" façam contrato de parceria com cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A ementa fala em "pessoas jurídicas registradas como salão de beleza".
O que a lei exige da parceria:
- contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, sem ele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho), perante duas testemunhas;
- o salão-parceiro centraliza os pagamentos, retém a cota-parte dele e recolhe os tributos devidos pelo profissional-parceiro sobre a parte que cabe a ele;
- cláusulas obrigatórias sobre o percentual retido, a periodicidade do pagamento por tipo de serviço, o uso de equipamentos, o aviso prévio mínimo de 30 dias para rescisão e a regularidade fiscal do profissional-parceiro, que pode ser MEI;
- há vínculo de emprego se não houver contrato formalizado nos termos da lei ou se o profissional-parceiro fizer funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C).
Em 2021, o STF julgou a lei constitucional na ADI 5625, com esta tese: o contrato de parceria é válido, mas é nulo "quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente".
E a clínica? Existe um projeto de lei específico para parceria entre esteticistas e clínicas de estética, o PL 7.825/2017. Na versão aprovada em 2019 por uma comissão da Câmara, ele limitava a 30% a parte retida pela clínica. Ele ainda não virou lei: segundo os ficha de tramitação na Câmara, o último andamento foi o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro de 2025, e o projeto está pronto para pauta. Se a sua empresa está registrada como clínica, e não como salão, usar o modelo de parceria depende de análise do enquadramento com contador e advogado.
Parceria, CLT ou prestação de serviço: qual a diferença
O que define o vínculo é como o trabalho acontece no dia a dia, não o nome do contrato. A CLT considera empregado quem presta serviço como pessoa física, de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). Se isso está presente, chamar a relação de parceria não muda o resultado, como disse o STF.
| CLT | Parceria (Lei 13.352/2016) | Prestação de serviço | |
|---|---|---|---|
| Quem é | Empregado | Profissional-parceiro, pode ser MEI | Autônomo ou empresa |
| Comissão | Faz parte do salário (art. 457, § 1º, da CLT) | É a cota-parte que fica com quem atende | Preço combinado no contrato |
| Mínimo | Salário nunca abaixo do mínimo para quem ganha comissão (art. 7º, VII, da Constituição) e piso da convenção | Não há | Não há |
| Descontos na comissão | Só os permitidos em lei ou convenção (art. 462 da CLT) | Os previstos no contrato | Os previstos no contrato |
| Formalidade | Registro e folha | Contrato escrito homologado e cláusulas obrigatórias | Contrato e nota fiscal |
| Risco principal | Custo fixo | Ser considerado emprego disfarçado | Ser considerado emprego disfarçado |
Isso pesa na escolha do modelo de comissão. Com carteira assinada, descontar a taxa do cartão da comissão já foi considerado ilegal pela Justiça do Trabalho por transferir o risco do negócio, como numa decisão da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Por isso, a comissão sobre o valor líquido combina mais com parceria e prestação de serviço, em que o contrato define os descontos.
Procure contador ou advogado nestas situações: antes de contratar a primeira pessoa, ao trocar o tipo de contrato ou o modelo de comissão, quando quem atende tem horário fixo, exclusividade ou recebe ordens como empregado, e antes de descontar qualquer valor da comissão de quem tem carteira assinada.
O que conferir antes de pagar a comissão
Feche o período sempre nas mesmas datas e confira, nesta ordem:
- Atendimentos pagos. Compare a lista de atendimentos com o que entrou no caixa; o que não foi pago fica para o fechamento em que for recebido. O guia de fechamento de caixa ajuda nessa parte.
- Cancelamentos e estornos. Atendimento cancelado não gera comissão; estorno segue a regra escrita.
- Descontos e cortesias. Confira se seguiram a regra e quem autorizou.
- Sessões de pacote. Conte as sessões realizadas no período, não as vendidas.
- Produtos. Confira quem registrou cada venda e a base usada.
- Pagamentos já feitos. Desconte adiantamentos e confira o saldo anterior.
- Relatório por pessoa. Mande a cada pessoa a lista que compõe o valor antes de pagar.
Depois de pagar, registre data, valor e forma de pagamento. Com carteira assinada, a comissão entra na folha feita pelo contador.
Onde o Harmony ajuda
No controle de comissões do Harmony, cada pessoa que recebe comissão tem um percentual para serviços e outro para produtos, e um procedimento pode ter percentual próprio. A comissão de serviço é calculada sobre o valor cobrado no atendimento, não sobre a tabela: com desconto, ela desce junto. Ela só é gerada quando o atendimento é marcado como pago, e atendimento cancelado deixa de gerar comissão.
Na venda de produto, a base pode ser o valor da venda ou o lucro (venda menos custo), e a comissão vai para quem vendeu ou para uma pessoa fixa definida no cadastro do produto. Atendimentos e vendas têm a opção de não gerar comissão, para cortesias. O relatório mostra a comissão de cada pessoa por período (este mês, mês passado, este ano ou desde o início), com o detalhe de cada linha. Você registra pagamentos, inclusive parciais, consulta o histórico e o saldo e pode estornar um pagamento lançado errado. O pagamento entra no financeiro como despesa na categoria Comissão, na data em que foi feito. As comissões fazem parte dos planos Profissional e Enterprise.
Perguntas frequentes
Qual é a porcentagem de comissão de esteticista?
Não há percentual definido em lei para clínica de estética. Ele sai da conta do preço do procedimento, dos custos e da margem que a clínica precisa. Para quem tem carteira assinada, a convenção coletiva da cidade pode fixar comissão mínima, então confira a sua antes de definir.
A comissão é sobre o valor bruto ou líquido?
Depende do que for combinado por escrito. Sobre o valor cobrado é mais simples de conferir; sobre o líquido divide produto e taxa entre as partes. Com carteira assinada, descontar custos da comissão tem restrições.
Posso descontar a taxa da maquininha da comissão?
Em parceria ou prestação de serviço, o desconto pode entrar no contrato. Com carteira assinada, a Justiça do Trabalho já considerou ilegal descontar a taxa do cartão da comissão, e há convenções coletivas que proíbem isso de forma expressa. Fale com o contador antes de adotar essa regra.
A Lei do Salão Parceiro vale para clínica de estética?
O texto da Lei 13.352/2016 fala em pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Um projeto de lei para estender a parceria às clínicas de estética (PL 7.825/2017) ainda tramita na Câmara. Se a sua empresa é registrada como clínica, avalie o enquadramento com contador e advogado antes de usar esse contrato.
Quem recebe a comissão do pacote: quem vendeu ou quem atendeu?
Os dois podem receber, desde que a regra separe as comissões. Quem atende recebe por sessão realizada, sobre o valor do pacote dividido pelas sessões. Quem vendeu pode ter um percentual sobre o valor recebido do pacote.
Esteticista que ganha só comissão tem direito a salário mínimo?
Com carteira assinada, sim: a Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável, e a convenção da categoria pode fixar um piso maior. Em parceria e prestação de serviço, vale o que o contrato define.